Decreto-lei 35727, de 1 de Julho
- Corpo emitente: Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Direcção Geral dos Serviços de Viação
- Fonte: Diário do Governo n.º 144/1946, Série I de 1946-07-01.
- Data: 1946-07-01
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Sumário
Determina que o averbamento de automóveis ligeiros de passageiros para serviço de praça com taxímetro nas cidades de Lisboa e Porto passe a reger-se pelas normas em vigor para as restantes localidades do País. E revoga o artigo 1.º e seu § único do decreto-lei n.º27390, de 26 de Dezembro de 1936.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/297664.dre.pdf .
Aviso
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