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Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma Dos Açores 9/2017/A, de 19 de Maio

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Sumário

Recomenda ao Governo Regional que promova todas as diligências necessárias junto do Governo da República, acionista maioritário da TAP Portugal, no sentido de impedir o encerramento da loja comercial da empresa, em Angra do Heroísmo, e de deslocalizar da ilha Terceira a delegação da TAP nos Açores

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 9/2017/A

Recomenda ao Governo Regional que promova todas as diligências necessárias junto do Governo da República, acionista maioritário da TAP Portugal, no sentido de impedir o encerramento da loja comercial da empresa, em Angra do Heroísmo, e de deslocalizar da ilha Terceira a delegação da TAP nos Açores.

Considerando a possibilidade de encerramento da loja comercial da TAP Portugal em Angra do Heroísmo, que funciona também como delegação regional da transportadora aérea nos Açores, no âmbito de um plano interno de reestruturação da rede de apoio aos passageiros, de acordo com o noticiado recentemente na comunicação social;

Considerando que o encerramento da loja da TAP em Angra do Heroísmo representará a perda de mais um importante serviço para a cidade de Angra do Heroísmo e para a ilha Terceira, bem como a perda dos atuais postos de trabalho e de potenciais postos de trabalho no futuro;

Considerando que a 13 de janeiro deste ano, o CDS-PP, perante as notícias e informações de que dispunha, questionou o Governo Regional sobre o eventual encerramento da loja comercial e da delegação da TAP nos Açores;

Considerando que o Governo Regional, a 30 de janeiro de 2017, respondeu ao CDS-PP dizendo não ter recebido «qualquer comunicação por parte da TAP sobre a alegada intenção de encerrar a loja comercial de Angra do Heroísmo»;

Considerando que o novo Delegado da TAP nos Açores já assumiu que ficará instalado em Ponta Delgada, ao contrário da história da presença da empresa na Região;

Considerando que, a 12 de abril de 2017, após notícias que davam conta do não encerramento da loja comercial e delegação da TAP nos Açores, em Angra do Heroísmo, foi noticiado o encerramento deste serviço na ilha Terceira a 30 de abril do corrente ano;

Considerando que, de janeiro para abril, o Governo Regional não tinha informações e, aparentemente, não fez nada para obter qualquer comunicação oficial relativa a este assunto;

Considerando ainda que, na sequência da reversão do processo de privatização da companhia aérea, o Estado Português é dono de 50 % da TAP Portugal;

Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, nos termos regimentais aplicáveis e ao abrigo da alínea v) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição da República Portuguesa, conjugada com a alínea g) do n.º 1 do artigo 7.º, alínea i) do artigo 34.º e n.º 3 do artigo 44.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, resolve recomendar ao Governo Regional que:

1 - Promova as diligências necessárias junto do Governo da República, acionista maioritário da TAP Portugal, no sentido de impedir o encerramento da loja comercial da empresa em Angra do Heroísmo;

2 - Promova as diligências necessárias junto do Governo da República, acionista maioritário da TAP Portugal, no sentido de que o Delegado da TAP nos Açores permaneça em funções na ilha Terceira.

Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 21 de abril de 2017.

A Presidente da Assembleia Legislativa, Ana Luísa Luís.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2976635.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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