Decreto-lei 35726, de 1 de Julho
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral da Fazenda Pública
- Fonte: Diário do Governo n.º 144/1946, Série I de 1946-07-01.
- Data: 1946-07-01
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Sumário
Eleva de mais 5.000.000$00 o limite de emissão de moedas de prata, a preencher apenas pela cunhagem de moeda de 2$50.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/297663.dre.pdf .
Aviso
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