Decreto-lei 35691, de 11 de Junho
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas
- Fonte: Diário do Governo n.º 127/1946, Série I de 1946-06-11.
- Data: 1946-06-11
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Sumário
Autoriza o Ministro, sob parecer favorável do Ministério da Economia, pelo prazo de seis meses, a isentar de direitos de importação e dos emolumentos dos artigos 11.º e 19.º da tabela II anexa à Reforma Aduaneira, aprovada pelo decreto-lei n.º 31665, de 22 de Novembro de 1941, o milho, originário do estrangeiro, destinado aos fins previstos no decreto-lei n.º 27952, de 14 de Agosto de 1937, e ao fabrico do pão de milho estreme.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/297649.dre.pdf .
Aviso
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