Decreto-lei 35615, de 27 de Abril
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas
- Fonte: Diário do Governo n.º 91/1946, Série I de 1946-04-27.
- Data: 1946-04-27
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Sumário
Permite ao Ministro, até 31 de Dezembro de 1947, mediante parecer favorável do Secretariado da Aeronáutica Civil, conceder isenção dos direitos de importação aos sobresselentes para aviões e seus motores importados pela Aero-Portuguesa, Limitada.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/297620.dre.pdf .
Aviso
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