Decreto-lei 35612, de 26 de Abril
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Inspecção do Comércio Bancário
- Fonte: Diário do Governo n.º 90/1946, Série I de 1946-04-26.
- Data: 1946-04-26
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Sumário
Estabelece as regras a que deve obedecer a liquidação das coisas e direitos patrimoniais abrangidos pelo decreto-lei n.º 34600, de 14 de Maio de 1945.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/297618.dre.pdf .
Aviso
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