Decreto-lei 35599, de 16 de Abril
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral da Fazenda Pública
- Fonte: Diário do Governo n.º 82/1946, Série I de 1946-04-16.
- Data: 1946-04-16
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Sumário
Preenche o acréscimo de circulação de moeda de prata estabelecido pelo decreto-lei n.º 35501, de 11 de Fevereiro de 1946, pela cunhagem de 300.000$00 de moeda de 2$50 e de 2.000.000$00 de moeda de 5$00.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/297612.dre.pdf .
Aviso
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