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Decreto-lei 35592, de 11 de Abril

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  • Fonte: Diário do Governo n.º 78/1946, Série I de 1946-04-11.
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Sumário

Regula a participação do Estado nos aproveitamentos de águas públicas nas colónias quando destinados à produção de energia - Autoriza os Ministros das Finanças e das Colónias a outorgar no acto da constituição da Sociedade Hidro-Eléctrica do Revué.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/297610.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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