Decreto-lei 35592, de 11 de Abril
- Corpo emitente: Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fomento Colonial - Repartição de Obras Públicas, Portos e Viação
- Fonte: Diário do Governo n.º 78/1946, Série I de 1946-04-11.
- Data: 1946-04-11
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Sumário
Regula a participação do Estado nos aproveitamentos de águas públicas nas colónias quando destinados à produção de energia - Autoriza os Ministros das Finanças e das Colónias a outorgar no acto da constituição da Sociedade Hidro-Eléctrica do Revué.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/297610.dre.pdf .
Aviso
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