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Decreto-lei 35563, de 29 de Março

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  • Fonte: Diário do Governo n.º 67/1946, Série I de 1946-03-29.
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Sumário

Determina que o provimento, por concurso, dos lugares de professores auxiliares dos liceus seja feito de harmonia com o disposto no artigo 7.º e seus parágrafos do decreto-lei n.º 24043, de 20 de Junho de 1934 - Torna aplicável esta disposição ao provimento dos lugares vagos à data do presente diploma, mesmo que se encontrem encerrados os respectivos concursos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/297594.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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