Decreto-lei 35562, de 28 de Março
- Corpo emitente: Ministério da Economia - Gabinete do Ministro
- Fonte: Diário do Governo n.º 66/1946, Série I de 1946-03-28.
- Data: 1946-03-28
- Secções desta página::
Sumário
Determina que as mercadorias apreendidas nos termos do artigo 2.º do decreto-lei n.º 29964, de 10 de Outubro de 1939, e do artigo 15.º do decreto-lei n.º 31328, de 21 de julho de 1941, possam ser imediatamente vendidas por ordem do intendente geral dos abastecimentos, observando-se o disposto nos artigos 884.º e seguintes do Código de Processo Civil, quando se verifiquem as condições expressas neste diploma - Revoga o decreto-lei n.º 31840, de 7 de Janeiro de 1942 .
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/297593.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/297593/decreto-lei-35562-de-28-de-marco