Portaria 819/91
de 12 de Agosto
Manda o Governo, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, que, ao abrigo das disposições do artigo 4.º do Decreto-Lei 360/85, de 3 de Setembro, seja lançada em circulação, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão de selos com tarja fosforescente alusiva às «Profissões típicas açorianas - Série base» e de tiragem ilimitada, com as seguintes características:
Autor: Eduardo Pinto;
Dimensão: 40 mm x 30,6 mm;
Picotado: 12 x 12 1/2;
Impressor: INCM;
1.º dia de circulação: 2 de Agosto de 1991;
Taxas, motivos e quantidades:
35$00 - Telheiro/Graciosa;
65$00 - Calceteiro/Graciosa;
70$00 - Cabouqueiro/Terceira;
110$00 - Canteiro/Terceira;
Carteiras contendo uma série, tendo os selos desta a particularidade de apenas serem picotados lateralmente e guilhotinados em cima e em baixo - 50000.
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Assinada em 25 de Julho de 1991.
Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Jorge Manuel Mendes Antas, Secretário de Estado dos Transportes.