Decreto-lei 35541, de 22 de Março
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Gabinete do Ministro
- Fonte: Diário do Governo n.º 61/1946, Série I de 1946-03-22.
- Data: 1946-03-22
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Sumário
Determina que a jurisprudência do Tribunal de Contas sobre matéria contida em diplomas cujo conhecimento interesse aos serviços públicos seja publicada no Diário do Governo decorridos que sejam trinta dias da data da sua fixação.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/297587.dre.pdf .
Aviso
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