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Decreto-lei 35537, de 20 de Março

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Governo n.º 59/1946, Série I de 1946-03-20.
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Sumário

Estabelece os termos em que serão custeados pelo orçamento do Ministério para o corrente ano económico os vencimentos e subsídios para fardamento do pessoal das extintas polícias de investigação criminal, Tribunal Militar Especial e Conselho Superior Judiciário.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/297583.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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