Decreto-lei 35521, de 4 de Março
- Corpo emitente: Ministério da Economia - Direcção Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas
- Fonte: Diário do Governo n.º 47/1946, Série I de 1946-03-04.
- Data: 1946-03-04
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Sumário
Determina que passe a fazer parte da secção florestal do Conselho Técnico Florestal e Aquícola um representante do Estado Maior do Exército, nomeado pelo Ministro da Economia, mediante indicação do Ministério da Guerra, sob proposta do chefe do Estado Maior do Exército.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/297581.dre.pdf .
Aviso
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