Decreto-lei 35511, de 22 de Fevereiro
- Corpo emitente: Ministério da Justiça - Gabinete do Ministro
- Fonte: Diário do Governo n.º 39/1946, Série I de 1946-02-22.
- Data: 1946-02-22
- Secções desta página::
Sumário
Torna aplicável ao pessoal de vigilância integrado no corpo de guardas dos serviços prisionais o que, quanto à colocação e contagem de tempo de serviço para efeitos de aposentação dos empregados e agentes da polícia de vigilância e defesa do Estado, dispõem os §§ 2.º e 3.º do artigo 17.º do decreto-lei n.º 35046, de 22 de Outubro de 1945.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/297578.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/297578/decreto-lei-35511-de-22-de-fevereiro