Decreto-lei 35510, de 21 de Fevereiro
- Corpo emitente: Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Gabinete do Ministro
- Fonte: Diário do Governo n.º 38/1946, Série I de 1946-02-21.
- Data: 1946-02-21
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Sumário
Determina que a tabela III de abonos ao pessoal do serviço de viagens da rede de ambulâncias postais, anexa ao decreto-lei n.º 29225, de 07 de Dezembro de 1938, seja substituída pela que for aprovada pelo Ministro das Obras Públicas e Comunicações, sobre proposta da Administração Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones e ouvido o Ministro das Finanças - Autoriza o Ministro, mediante proposta do administrador geral dos correios, telégrafos e telefones, a modificar a dotação de pessoal da mesma rede, sem dependência da limitação a que se refere o decreto-lei n.º 31120, de 1 de Fevereiro de 1941, consoante as necessidades do serviço.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/297577.dre.pdf .
Aviso
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