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Decreto-lei 35501, de 11 de Fevereiro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Governo n.º 30/1946, Série I de 1946-02-11.
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Sumário

Eleva de mais 5000000$00 o limite da emissão de moedas de prata, ficando o Governo, pelo Ministro das Finanças, novamente autorizado a utilizar este aumento mandando cunhar apenas a moeda de 2$50.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/297575.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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