Decreto-lei 35501, de 11 de Fevereiro
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral da Fazenda Pública
- Fonte: Diário do Governo n.º 30/1946, Série I de 1946-02-11.
- Data: 1946-02-11
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Sumário
Eleva de mais 5000000$00 o limite da emissão de moedas de prata, ficando o Governo, pelo Ministro das Finanças, novamente autorizado a utilizar este aumento mandando cunhar apenas a moeda de 2$50.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/297575.dre.pdf .
Aviso
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