Decreto-lei 35490, de 7 de Fevereiro
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Junta do Crédito Público
- Fonte: Diário do Governo n.º 27/1946, Série I de 1946-02-07.
- Data: 1946-02-07
- Secções desta página::
Sumário
Manda proceder à remição, ao par, dos títulos representativos do empréstimo interno consolidado de 3 3/4 por cento, 1936, e estabelece as respectivas condições - Autoriza o Governo a elevar o empréstimo consolidado de 2 3/4 por cento, 1943.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/297572.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/297572/decreto-lei-35490-de-7-de-fevereiro