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Decreto-lei 35490, de 7 de Fevereiro

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  • Fonte: Diário do Governo n.º 27/1946, Série I de 1946-02-07.
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Sumário

Manda proceder à remição, ao par, dos títulos representativos do empréstimo interno consolidado de 3 3/4 por cento, 1936, e estabelece as respectivas condições - Autoriza o Governo a elevar o empréstimo consolidado de 2 3/4 por cento, 1943.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/297572.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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