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Decreto-lei 35479, de 30 de Janeiro

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  • Fonte: Diário do Governo n.º 22/1946, Série I de 1946-01-30.
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Sumário

Prorroga até 31 de Janeiro de 1947 o prazo para o pagamento voluntário das multas impostas em consequência de autos levantados em 1945 aos proprietários de produtores directos, a que se refere o artigo 1.º do decreto-lei n.º 33544, de 21 de Fevereiro de 1944 (plantações de vinhas).

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/297567.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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