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Decreto-lei 35478, de 30 de Janeiro

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  • Fonte: Diário do Governo n.º 22/1946, Série I de 1946-01-30.
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Sumário

Permite ao Ministro, ouvidos os Ministros das Obras Públicas e Comunicações e da Economia, enquanto prevalecer a actual carência de cimento nacional para as necessidades do País, autorizar, por simples despacho, a isenção de direitos aduaneiros para a importação de cimento destinado a obras de interesse público.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/297566.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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