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Decreto-lei 35472, de 26 de Janeiro

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  • Fonte: Diário do Governo n.º 19/1946, Série I de 1946-01-26.
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Sumário

Determina que os valores imobilizados dos sindicatos e outras associações agrícolas cuja dissolução tenha sido ordenada só sejam vendidos depois de liquidados os restantes valores activos e quando o produto destes não chegue para o integral pagamento do passivo exigível - Exceptua do disposto neste diploma as caixas de crédito agrícola mútuo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/297565.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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