A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto-lei 35471, de 26 de Janeiro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Governo n.º 19/1946, Série I de 1946-01-26.
  • Data:
  • Secções desta página::
Partilhar:

Sumário

Determina que na distribuição de dividendos provenientes de lucros do exercício de 1945 deverão as sociedades anónimas e em comandita por acções reter, até à entrada em vigor da reforma do imposto complementar autorizada pelo artigo 6.º da lei n.º 2010, de 22 de Dezembro de 1945, importância não inferior a 12 por cento da totalidade do mesmo dividendo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/297564.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda