Decreto-lei 35430, de 31 de Dezembro
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 291/1945, Série I de 1945-12-31.
- Data: 1945-12-31
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Sumário
Prorroga até 30 de Junho de 1946 o prazo de vigência do decreto-lei n.º 33823, de 29 de Julho de 1946 que autoriza o Ministro das Finanças a mandar aplicar às mercadorias de produção das colónias portuguesas de África, acompanhadas de guia de exportação, com a declaração de origem e transportadas nas condições previstas pela alínea b) do art. 6.º do Decreto Lei 24458, de 3 de Setembro de 1934, os benefícios que às mesmas mercadorias são concedidos quando transportadas directamente em navios nacionais.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/297551.dre.pdf .
Aviso
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