Decreto-lei 35391, de 22 de Dezembro
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral das Contribuïções e Impostos
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 285/1945, Série I de 1945-12-22.
- Data: 1945-12-22
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Sumário
Mantém no ano de 1946 os limites de isenção do imposto profissional estabelecidos no artigo 1.º do decreto-lei n.º 34353, de 30 de Dezembro de 1944.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/297536.dre.pdf .
Aviso
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