Decreto-lei 35387, de 21 de Dezembro
- Corpo emitente: Ministério das Finanças
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 284/1945, Série I de 1945-12-21.
- Data: 1945-12-21
- Secções desta página::
Sumário
Mantém em vigor até 30 de Junho próximo futuro, com todas as modificações introduzidas até à presente data, as disposições do decreto-lei n.º 30252, de 30 de Dezembro de 1939, que eleva ao dobro os direitos específicos constantes da pauta de direitos de exportação e fixa em 2,5 por cento a taxa dos direitos ad valorem, quando não seja aplicável pela pauta taxa superior.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/297534.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/297534/decreto-lei-35387-de-21-de-dezembro