Decreto-lei 35385, de 21 de Dezembro
- Corpo emitente: Ministério das Finanças
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 284/1945, Série I de 1945-12-21.
- Data: 1945-12-21
- Secções desta página::
Sumário
Dá nova redacção ao artigo 43.º do decreto-lei n.º 31317, de 13-Junho, que fixa regras uniformes para os concursos dos funcionários dos quadros dos serviços do Ministério das Finanças e admissão de pessoal não sujeito a concurso.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/297532.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/297532/decreto-lei-35385-de-21-de-dezembro