Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso (extrato) 5548/2017, de 18 de Maio

Partilhar:

Sumário

Concurso para provimento do lugar de Diretor do Agrupamento de Escolas de São Bruno

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 5548/2017

Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, republicado pelo Decreto-Lei 137/2012 de 2 de julho e no artigo 5.º da Portaria 604/2008, de 9 de julho, torna-se público que se encontra aberto um concurso para provimento do lugar de Diretor do Agrupamento de Escolas de São Bruno, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.

1 - Os requisitos de admissão são os estipulados nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, republicado pelo Decreto-Lei 137/2012 de 2 de julho e no artigo 2.º da Portaria 604/2008, de 9 de julho.

2 - A formalização da candidatura é efetuada através da apresentação de um requerimento de candidatura a concurso, em modelo próprio, disponibilizado na página eletrónica do Agrupamento de Escolas de São Bruno (www.saobruno.pt) e nos Serviços Administrativos da Escola Sede de Agrupamento, Escola Básica de São Bruno.

3 - A acompanhar o requerimento deverão constar os seguintes documentos:

a) Curriculum vitae pormenorizado, devidamente datado e assinado, acompanhado de prova documental dos seus elementos, com exceção daqueles que se encontrem arquivados no respetivo processo individual e este se encontre na escola onde decorre o procedimento.

b) Projeto de intervenção relativo ao Agrupamento contendo a identificação de problemas, a definição de objetivos e estratégias e a programação das atividades a realizar no mandato.

4 - Todos os elementos devem ser entregues ou nos Serviços Administrativos da Escola EB de São Bruno em suporte papel ou enviado por correio registado com aviso de receção, ao cuidado da Presidente do Conselho Geral, para o Apartado 118, 2761-901 Caxias.

5 - A apreciação das candidaturas é feita com base no estipulado no artigo 5.º do Regulamento do Concurso para Diretor do Agrupamento de Escolas de São Bruno, disponível na página eletrónica e nos Serviços Administrativos da Escola Sede de Agrupamento.

6 - Enquadramento legal: Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, republicado pelo Decreto-Lei 137/2012 de 2 de julho, Portaria 604/2008, de 9 de julho e Código do Procedimento Administrativo.

7 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos serão afixadas em local apropriado das instalações das escolas que compõem o agrupamento, no prazo de 10 dias úteis após a data limite da apresentação das candidaturas e divulgadas no mesmo dia, na página eletrónica do Agrupamento de Escolas de São Bruno.

26 de abril de 2017. - A Presidente do Conselho Geral, Isabel Maria Costa Silveira.

310457687

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2975173.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda