Declaração de Retificação n.º 307/2017
Por ter sido publicado com inexatidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 84, de 2 de maio de 2017, o Despacho 3691/2017, que delega competências nos Delegados Regionais de Educação, procede-se à seguinte retificação:
1 - Na alínea g) do n.º 1, onde se lê:
«Qualificar como acidentes de trabalho aqueles que ocorrem com o pessoal docente e não docente nos termos da lei e autorizar o processamento das respetivas despesas até ao montante de 5000 (euro);»
deve ler-se:
«Qualificar como acidentes de trabalho aqueles que ocorrem com o pessoal docente e não docente nos termos da lei e autorizar o processamento das respetivas despesas até ao montante de 5000 (euro) e a reabertura do respetivo processo em caso de recidiva, agravamento ou recaída, nos termos do Decreto-Lei 503/99, de 20 de novembro, na sua redação atual;»
2 - Na alínea c) do n.º 3, onde se lê:
«c) Consideram-se ratificados os atos que, no âmbito dos poderes ora subdelegados tenham sido praticados pelos delegados regionais desde o dia 1 de janeiro de 2017.»
deve ler-se:
«4 - Consideram-se ratificados os atos que, no âmbito dos poderes ora subdelegados tenham sido praticados pelos delegados regionais desde o dia 1 de janeiro de 2017.»
5 de maio de 2017. - A Diretora-Geral dos Estabelecimentos Escolares, Maria Manuela Pastor Faria.
310486774