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Declaração de Retificação 307/2017, de 18 de Maio

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Sumário

Retificação de delegação de competências

Texto do documento

Declaração de Retificação n.º 307/2017

Por ter sido publicado com inexatidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 84, de 2 de maio de 2017, o Despacho 3691/2017, que delega competências nos Delegados Regionais de Educação, procede-se à seguinte retificação:

1 - Na alínea g) do n.º 1, onde se lê:

«Qualificar como acidentes de trabalho aqueles que ocorrem com o pessoal docente e não docente nos termos da lei e autorizar o processamento das respetivas despesas até ao montante de 5000 (euro);»

deve ler-se:

«Qualificar como acidentes de trabalho aqueles que ocorrem com o pessoal docente e não docente nos termos da lei e autorizar o processamento das respetivas despesas até ao montante de 5000 (euro) e a reabertura do respetivo processo em caso de recidiva, agravamento ou recaída, nos termos do Decreto-Lei 503/99, de 20 de novembro, na sua redação atual;»

2 - Na alínea c) do n.º 3, onde se lê:

«c) Consideram-se ratificados os atos que, no âmbito dos poderes ora subdelegados tenham sido praticados pelos delegados regionais desde o dia 1 de janeiro de 2017.»

deve ler-se:

«4 - Consideram-se ratificados os atos que, no âmbito dos poderes ora subdelegados tenham sido praticados pelos delegados regionais desde o dia 1 de janeiro de 2017.»

5 de maio de 2017. - A Diretora-Geral dos Estabelecimentos Escolares, Maria Manuela Pastor Faria.

310486774

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2975165.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-20 - Decreto-Lei 503/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o novo regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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