Decreto-lei 35157, de 21 de Novembro
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral das Contribuïções e Impostos
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 259/1945, Série I de 1945-11-21.
- Data: 1945-11-21
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Sumário
Determina que continuem a ser excepcionalmente considerados como óleos brutos para os efeitos da isenção de contribuição industrial, de harmonia com o disposto na lei n.º 1947, de 12 de Fevereiro de 1937, os produtos refinados que a Sociedade Anónima Concessionária da Refinação de Petróleos em Portugal.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/297505.dre.pdf .
Aviso
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