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Decreto-lei 35157, de 21 de Novembro

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 259/1945, Série I de 1945-11-21.
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Sumário

Determina que continuem a ser excepcionalmente considerados como óleos brutos para os efeitos da isenção de contribuição industrial, de harmonia com o disposto na lei n.º 1947, de 12 de Fevereiro de 1937, os produtos refinados que a Sociedade Anónima Concessionária da Refinação de Petróleos em Portugal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/297505.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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