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Decreto-lei 35097, de 2 de Novembro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 243/1945, Série I de 1945-11-02.
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Sumário

Permite ao Ministro das Finanças, até 30 de Junho de 1946, isentar dos direitos de importação os aviões, motores, peças sobressalentes para motores e células, aparelhagem de bordo, material de infrastruturas, equipamento para serviços nos aeródromos e aparelhagem para a segurança radio e metereológica a importar pelo Secretariado da Aeronáutica Civil exclusivamente destinados aos seus serviços.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/297497.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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