Decreto-lei 35097, de 2 de Novembro
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 243/1945, Série I de 1945-11-02.
- Data: 1945-11-02
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Sumário
Permite ao Ministro das Finanças, até 30 de Junho de 1946, isentar dos direitos de importação os aviões, motores, peças sobressalentes para motores e células, aparelhagem de bordo, material de infrastruturas, equipamento para serviços nos aeródromos e aparelhagem para a segurança radio e metereológica a importar pelo Secretariado da Aeronáutica Civil exclusivamente destinados aos seus serviços.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/297497.dre.pdf .
Aviso
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