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Decreto-lei 34951, de 28 de Setembro

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Sumário

Isenta de direitos de importação e de todas as imposições de carácter local, por um ano, os tecidos de fios artificiais, imitando linho, próprios e destinados a bordados, quando importados no Arquipélago dos Açores.Aplica aos aludidos tecidos as disposições 5.º, 6.º e 13.º do Dec 30290, de 13 de Fevereiro de 1940.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/297476.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-10-06 - Acórdão 91/84 - Tribunal Constitucional

    Pronuncia-se pela inconstitucionalidade das normas do decreto da Assembleia Regional dos Açores aprovado em 28 de Junho de 1984 e que vem identificado como sendo o Decreto Legislativo Regional n.º 18/84.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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