Decreto-lei 34937, de 21 de Setembro
- Corpo emitente: Ministério da Economia - Inspecção Geral das Indústrias e Comércio Agrícolas
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 212/1945, Série I de 1945-09-21.
- Data: 1945-09-21
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Sumário
Autoriza o Ministro da Economia a conceder à Inspecção Geral das Indústrias e Comércio Agrícolas fundos permanentes pela rubrica orçamental «Despesas por conta das verbas cobradas de particulares para o pagamento de serviços por eles reclamados e de serviços oficiais, incluindo a restituição das sobras existentes», por importâncias não superiores a dois duodécimos da respectiva dotação.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/297470.dre.pdf .
Aviso
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