Decreto-lei 34924, de 19 de Setembro
- Corpo emitente: Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Gabinete do Ministro
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 210/1945, Série I de 1945-09-19.
- Data: 1945-09-19
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Sumário
Permite que nos anos de 1945 a 1949 as comparticipações a conceder pelo Estado nos encargos das obras de construção e beneficiação das estradas municipais e dos caminhos municipais e vicinais, independentemente da importância da respectiva mão de obra, atinjam 75 por cento do custo do total dos trabalhos.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/297462.dre.pdf .
Aviso
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