Decreto-lei 34845, de 20 de Agosto
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 186/1945, Série I de 1945-08-20.
- Data: 1945-08-20
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Sumário
Concede à firma A. J. Oliveira, Filhos & C.ª, Limitada, isenção de direitos para o material a importar para estabelecimento de uma fábrica destinada à construção e montagem de máquinas de costura, desde que o referido material não possa ser económicamente obtido na indústria nacional dentro do prazo necessário.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/297455.dre.pdf .
Aviso
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