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Decreto-lei 34845, de 20 de Agosto

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 186/1945, Série I de 1945-08-20.
  • Data:
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Sumário

Concede à firma A. J. Oliveira, Filhos & C.ª, Limitada, isenção de direitos para o material a importar para estabelecimento de uma fábrica destinada à construção e montagem de máquinas de costura, desde que o referido material não possa ser económicamente obtido na indústria nacional dentro do prazo necessário.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/297455.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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