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Decreto-lei 34821, de 7 de Agosto

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 176/1945, Série I de 1945-08-07.
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Sumário

Determina que as importâncias recebidas do pessoal embarcado nos navios da armada como reembôlso do valor das rações da caldeira ou dos géneros fornecidos aos seus ranchos não estejam sujeitas ao preceituado nos artigos 2.º do decreto n.º 14908 de 18 de Janeiro de 1928 e 5.º do decreto-lei n.º 25299 de 6 de Maio de 1935 e continuem a ser utilizadas, exclusivamente, em despesas com rações.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/297448.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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