Decreto-lei 34821, de 7 de Agosto
- Corpo emitente: Ministério da Marinha - Inspecção da Marinha
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 176/1945, Série I de 1945-08-07.
- Data: 1945-08-07
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Sumário
Determina que as importâncias recebidas do pessoal embarcado nos navios da armada como reembôlso do valor das rações da caldeira ou dos géneros fornecidos aos seus ranchos não estejam sujeitas ao preceituado nos artigos 2.º do decreto n.º 14908 de 18 de Janeiro de 1928 e 5.º do decreto-lei n.º 25299 de 6 de Maio de 1935 e continuem a ser utilizadas, exclusivamente, em despesas com rações.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/297448.dre.pdf .
Aviso
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