Decreto-lei 34820, de 7 de Agosto
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 176/1945, Série I de 1945-08-07.
- Data: 1945-08-07
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Sumário
Dá nova redacção ao n.º 7.º do artigo 92.º das instruções preliminares das pautas de importação e exportação, aprovadas pelo Decreto 17823 de 31 de Dezembro de 1929 e republicadas pelo decreto n.º 28670 de 18 de Maio de 1938.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/297447.dre.pdf .
Aviso
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