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Decreto-lei 34797, de 27 de Julho

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 167/1945, Série I de 1945-07-27.
  • Data:
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Sumário

Proíbe, fora dos casos indicados neste diploma, a importação, exportação e as transacções de notas de banco estrangeiras - Permite aos viajantes levarem ou trazerem consigo, independentemente de autorização, notas de banco estrangeiras cujo valor não exceda 1000$00.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/297442.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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