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Decreto-lei 34777, de 23 de Julho

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 163/1945, Série I de 1945-07-23.
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Sumário

Determina que todo o material a importar até 31 de Dezembro de 1948 para as escolas e centros de aviação sem motor e para a prática de aeromodelismo goze de isenção de direitos de importação, mediante parecer favorável do Secretariado da Aeronáutica Civil - Concede igualmente isenção de direitos aos aviões sem motor importados por pilotos de aviação que sejam sócios de um aero-clube nacional.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/297440.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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