Decreto-lei 34777, de 23 de Julho
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 163/1945, Série I de 1945-07-23.
- Data: 1945-07-23
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Sumário
Determina que todo o material a importar até 31 de Dezembro de 1948 para as escolas e centros de aviação sem motor e para a prática de aeromodelismo goze de isenção de direitos de importação, mediante parecer favorável do Secretariado da Aeronáutica Civil - Concede igualmente isenção de direitos aos aviões sem motor importados por pilotos de aviação que sejam sócios de um aero-clube nacional.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/297440.dre.pdf .
Aviso
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