Decreto-lei 34776, de 23 de Julho
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 163/1945, Série I de 1945-07-23.
- Data: 1945-07-23
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Sumário
Autoriza a 2.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública a mandar satisfazer uma importância à Caixa Sindical de Previdência dos Barqueiros, Fragateiros e da Construção Naval do Distrito do Porto, relativa a juros indevidamente arrecadados nos anos de 1938, 1939 e 1940.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/297439.dre.pdf .
Aviso
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