Decreto-lei 34735, de 6 de Julho
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 150/1945, Série I de 1945-07-06.
- Data: 1945-07-06
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Sumário
Isenta das taxas de emolumentos gerais, tráfego e sêlo o material de guerra e de aquartelamento e bem assim os artigos militares devolvidos das colónias, pelas fôrças expedicionárias, aos Ministérios da Guerra e da Marinha, quando importados com isenção de
Anexos
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Aviso
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