Decreto-lei 34734, de 6 de Julho
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 150/1945, Série I de 1945-07-06.
- Data: 1945-07-06
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Sumário
Mantém em vigor até 31 de Dezembro do corrente ano, com todas as modificações introduzidas até à presente data, as disposições do decreto-lei n.º 30252 de 30 de Dezembro de 1939, que eleva ao dobro os direitos específicos constantes da pauta de direitos de exportação e fixa em 2,5 por cento a taxa dos direitos ad valorem, prorrogadas até 30 de Junho findo pelo decreto-lei n.º 34347 de 9 de Dezembro de 1944.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/297427.dre.pdf .
Aviso
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