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Decreto-lei 34671, de 15 de Junho

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Sumário

Autoriza a Comissão Reguladora do Comércio de Algodão em Rama a pagar, por conta dos fundos arrecadados nos termos dos decretos-leis n.ºs 28698 de 25 de Maio de 1938 e 28851 de 13 de Julho de 1938, a título de compensação pelo actual aumento de fretes marítimos, aos exportadores de algodão colonial procedente de Angola e Moçambique, respectivamente, as importâncias de $25 e $45 por quilograma de algodão importado na metrópole - Determina que a referída Comissão entregue à Junta de Exportação do Algodão Colonial a importância de $05 por quilograma de algodão importado, com destino aos serviços de assistência aos indígenas das regiões produtoras.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/297417.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1961-09-15 - Portaria 18729 - Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro

    Define a forma de cobrança e o destino das receitas dos institutos referidos no Decreto-Lei nº 43874 de 14 de Agosto de 1961 (extingue as Juntas de Exportação do Algodão, dos Cereais e do Café e cria, em sua sucessão, os Institutos do Algodão de Angola e de Moçambique, dos Cereais de Angola e do Café de Angola).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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