Decreto-lei 34671, de 15 de Junho
- Corpo emitente: Ministérios das Colónias e da Economia
 - Fonte: Diário do Govêrno n.º 132/1945, Série I de 1945-06-15.
 - Data: 1945-06-15
 - Secções desta página::
 
Sumário
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/297417.dre.pdf .
 
Ligações para este documento
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
- 
      
      
      
      
      
      
      
      
        
      1961-09-15 -
      
      Portaria
      18729 -
      Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro
      Define a forma de cobrança e o destino das receitas dos institutos referidos no Decreto-Lei nº 43874 de 14 de Agosto de 1961 (extingue as Juntas de Exportação do Algodão, dos Cereais e do Café e cria, em sua sucessão, os Institutos do Algodão de Angola e de Moçambique, dos Cereais de Angola e do Café de Angola).
 
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/297417/decreto-lei-34671-de-15-de-junho