Decreto-lei 34664, de 13 de Junho
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral da Fazenda Pública
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 130/1945, Série I de 1945-06-13.
- Data: 1945-06-13
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Sumário
Eleva de mais 10000000$00 o limite da emissão da moeda de prata, ficando o Governo, pelo Ministro das Finanças, novamente autorizado a utilizar este aumento mandando cunhar apenas a moeda de 2$50.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/297416.dre.pdf .
Aviso
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