Decreto-lei 34632, de 28 de Maio
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Gabinete do Ministro
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 116/1945, Série I de 1945-05-28.
- Data: 1945-05-28
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Sumário
Determina que fiquem sujeitos a declaração os bens designados no artigo 1.º do decreto-lei n.º 34600 de 14 de Maio de 1945.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/297410.dre.pdf .
Aviso
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