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Decreto-lei 34617, de 18 de Maio

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Sumário

Cria, na dependência do Ministério, o Serviço de Requisição de Lenhas, com carácter transitório, funcionamento autónomo e autonomia administrativa e financeira, através do qual se efectuarão as requisições de lenhas e madeiras e para onde transitarão as atribuïções conferidas ao Grémio dos Exportadores de Madeiras pelo decreto-lei n.º 32271 de 19 de Setembro de 1942.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/297408.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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