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Decreto-lei 34614, de 18 de Maio

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 108/1945, Série I de 1945-05-18.
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Sumário

Atribue a todos os servidores das juntas gerais dos distritos autónomos, quer na efectividade do serviço quer nas situações de aposentação e aguardando aposentação, o subsídio de carácter eventual a que se refere a lei n.º 2004 de 27 de Fevereiro de 1945, nas condições reguladas, na parte aplicável, pelo decreto n.º 34430 de 6 de Março de 1945.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/297406.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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