Decreto-lei 34610, de 16 de Maio
- Corpo emitente: Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Gabinete do Ministro
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 106/1945, Série I de 1945-05-16.
- Data: 1945-05-16
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Sumário
Permite que aos técnicos das missões nomeadas para proceder ao reconhecimento geral das necessidades de melhoramento e apetrechamento dos pequenos portos marítimos dos Arquipélagos dos Açores e da Madeira possam ser atribuídas gratificações mensais durante os períodos de ausência do continente.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/297404.dre.pdf .
Aviso
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