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Decreto-lei 34575, de 7 de Maio

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 98/1945, Série I de 1945-05-07.
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Sumário

Torna aplicável na Ilha da Madeira o disposto no artigo 1.º e seu § único do decreto-lei n.º 31567, que isenta de pagamento de direitos de importação as forragens que sobrem da alimentação do gado bovino originário das colónias portuguesas

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/297397.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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