Decreto-lei 34575, de 7 de Maio
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 98/1945, Série I de 1945-05-07.
- Data: 1945-05-07
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Sumário
Torna aplicável na Ilha da Madeira o disposto no artigo 1.º e seu § único do decreto-lei n.º 31567, que isenta de pagamento de direitos de importação as forragens que sobrem da alimentação do gado bovino originário das colónias portuguesas
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/297397.dre.pdf .
Aviso
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