Decreto-lei 34489, de 7 de Abril
- Corpo emitente: Ministério da Marinha - Repartição do Gabinete
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 74/1945, Série I de 1945-04-07.
- Data: 1945-04-07
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Sumário
Determina que os oficiais e sargentos embarcados nos submersíveis paguem, por desconto nos seus vencimentos, a importância do custo das rações que, nos termos das respectivas tabelas, lhes forem fornecidas pelo Estado, devendo porém a ração de immersão ser paga pelo mesmo preço que tiver a ração de superfície.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/297376.dre.pdf .
Aviso
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