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Decreto-lei 34489, de 7 de Abril

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 74/1945, Série I de 1945-04-07.
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Sumário

Determina que os oficiais e sargentos embarcados nos submersíveis paguem, por desconto nos seus vencimentos, a importância do custo das rações que, nos termos das respectivas tabelas, lhes forem fornecidas pelo Estado, devendo porém a ração de immersão ser paga pelo mesmo preço que tiver a ração de superfície.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/297376.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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